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Climacídio

Um novo conceito nasce da interseção entre pesquisa, vivência e urgência: o Climacídio. Formulado pela pesquisadora e ativista Pamela Mércia, mulher negra, fundadora do Instituto Todos Juntos Ninguém Sozinho (TJNS), o termo surge como resposta à necessidade de dar nome às mortes provocadas pela omissão do poder público diante das mudanças climáticas.

O conceito foi apresentado e aprovado em 19 de setembro de 2025, durante a defesa da monografia “Racismo Ambiental em Petrópolis e a Falta de Políticas Públicas Pós-Tragédias: análise após as chuvas de 2022, por que sempre os mesmos?”, no Curso de Especialização em Direitos, Desigualdade e Governança Climática da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), sob orientação das professoras Daiane Batista e co-orientação de Camila Serena.

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19 de setembro de 2025 - Salvador - Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

BANCA AVALIADORA

Me. Emerson Serra

Dr. Danielson Delgado

Orientadora: Daiane Batista

O nascimento do conceito

O Climacídio surge de uma pesquisa situada em Petrópolis (RJ), uma das cidades mais vulneráveis do país a eventos climáticos extremos, segundo o CEMADEN. A tragédia de 2022, que matou 242 pessoas, escancarou um padrão de negligência estatal. Documentos oficiais, como o Plano Municipal de Redução de Riscos (2017), já apontavam as áreas de maior perigo, mas nenhuma obra preventiva foi executada antes das chuvas. As intervenções só começaram após as mortes, prova de uma omissão consciente.

 

O estudo analisou documentos municipais e estaduais (2014–2025) e cruzou dados técnicos com os relatos sistematizados pelo Instituto TJNS em 2025, que registrou as experiências e dores das pessoas atingidas. A pesquisa revelou que as áreas de risco alto e muito alto são habitadas majoritariamente por pessoas negras e de baixa renda, evidenciando o caráter estrutural do racismo ambiental em Petrópolis.

 

Dessa constatação nasceu uma urgência ética e política para dar nome ao que estava acontecendo. As mortes de 2022 não foram tragédias naturais, mas mortes evitáveis, resultado de um processo histórico de omissões sucessivas do poder público, que, ao longo de diferentes gestões, ignorou alertas, estudos e mapeamentos disponíveis há anos.

Essa negligência institucional, repetida no tempo e nas administrações, precisava ser nomeada. Esse nome é Climacídio.

O que é o Climacídio?

É a morte climática, resultado direto da omissão consciente e negliegência do Município, Estado ou União diante de eventos climáticos extremos — enchentes, deslizamentos, secas, ondas de calor, tempestades — intensificados pela crise climática global.  O termo combina “clima”, em referência a esses eventos extremos, e o sufixo “-cídio”, que significa morte ou extermínio.

Mais que uma palavra, é uma categoria analítica, política e jurídica que denuncia a decisão institucional de não proteger vidas, mesmo quando os riscos são conhecidos, estudados e amplamente mapeados. O Climacídio tem responsáveis, territórios e vítimas.

 

O conceito evidencia que o Climacídio se manifesta em diferentes temporalidades, revelando um ciclo contínuo de negligência estatal:

Antes dos eventos, pela falta de planejamento urbano, realocação de famílias para locais seguros, medidas preventivas e obras estruturantes. No caso de Petrópolis, os mapeamentos de risco já estavam disponíveis desde 2017, por meio do Plano Municipal de Redução de Riscos, que identificava as áreas mais vulneráveis cinco anos antes da tragédia de 2022. Mesmo com essas informações, nenhuma ação preventiva efetiva foi implementada.

Durante os eventos, quando os riscos já são conhecidos, o poder público falha novamente, a resposta emergencial é tardia e insuficiente. Locais mapeados como de alto risco deveriam estar previamente preparados com pontos de apoio equipados com geradores, colchonetes, itens básicos e equipes de socorro capacitadas. No entanto, a ausência de estrutura e planejamento demonstra que as autoridades sabiam dos riscos, mas não se prepararam para enfrentá-los, resultando em perdas humanas que poderiam ter sido evitadas.

Após os eventos, a falha se mantém. Mesmo diante do conhecimento prévio da iminência das tragédias, os serviços de acolhimento psicológico, assistência à saúde e acesso a benefícios de moradia permanecem ineficientes. As famílias atingidas enfrentam o abandono institucional, o que prolonga o sofrimento e o adoecimento físico e mental, além de romper vínculos comunitários e modos de vida locais.

 

Assim, o Climacídio denuncia a naturalização das tragédias climáticas e o apagamento das estruturas históricas que as tornam recorrentes. Inspirado em conceitos como genocídio, necropolítica e racismo ambiental, propõe uma nova lente para compreender a morte produzida pela falta de políticas de prevenção, adaptação e reparação.

A diferença entre Racismo Ambiental, Ecocídio e Climacídio:

O Racismo Ambiental, formulado por Benjamin Chavis Jr. na década de 80, explica como populações racializadas e pobres sofrem de forma desigual os impactos ambientais.

 

O Ecocídio refere-se à destruição massiva do meio ambiente.

 

O Climacídio, por sua vez, nomeia a morte humana e comunitária provocada pela omissão estatal diante de eventos climáticos extremos, mesmo diante de estudos técnicos.

 

Não trata apenas da degradação ambiental, mas da decisão institucional de não agir diante de riscos conhecidos. Trata-se de um conceito brasileiro e inédito, que amplia o debate global sobre justiça climática.

Por que o Climacídio importa:

O climacídio rompe com a narrativa da fatalidade e afirma: as mortes causadas por eventos extremos climáticos em muitos casos, podem ser evitadas.

 

Em Petrópolis, o histórico de chuvas intensas atravessa séculos. Desde o período de D. Pedro II, há registros de precipitações torrenciais que já causavam apreensão entre a população. Com o passar do tempo, esses fenômenos se intensificaram e passaram a resultar em tragédias recorrentes. De acordo com o Memorial Petrópolis, entre 1964 e 2024, observa-se uma sequência quase contínua de enchentes e deslizamentos, com intervalos cada vez menores entre um evento e outro. A maioria desses episódios ocorre no primeiro distrito e em territórios habitados, em sua maior parte, por populações negras e periféricas, conforme dados do IBGE (2022). Esse cenário expõe a seletividade da proteção pública. Enquanto as áreas centrais recebem investimentos em infraestrutura e obras, as periferias seguem convivendo com o risco permanente e com o luto que se renova a cada chuva.

 

A análise dos Planos de Contingência de 2019 e 2023, elaborados pelo município, revela a repetição de um mesmo padrão. Ambos se baseiam nas áreas já identificadas como de alto risco pelo Plano Municipal de Redução de Riscos (2017), sem apresentar medidas efetivas de prevenção, como obras de drenagem, contenção e estabilização de encostas. Os documentos mencionam, de forma recorrente, a necessidade de apoio operacional e financeiro do Estado e da União, o que evidencia uma postura reativa do poder público: parte-se do pressuposto de que as tragédias ocorrerão, e não de que devem ser evitadas.

Em outras palavras, os planos não previnem que ocorra o desastre, apenas preveem. Tornam-se registros oficiais de que o risco é conhecido, mas permanece sem resposta preventiva. A gestão municipal reconhece o perigo, mas limita-se a ações paliativas, voltadas apenas à mitigação durante e após o desastre, e não à sua antecipação.

O que se observa em Petrópolis se repete em diferentes municípios do país, há diagnósticos, mapeamentos e estudos técnicos disponíveis, mas a ausência de ações concretas revela uma escolha política pela inação. É nesse contexto que o climacídio se afirma como conceito e instrumento de denúncia. Ele nomeia a omissão institucional diante da emergência climática e propõe responsabilização política, ética e jurídica para que nenhuma vida mais seja perdida sob o argumento da imprevisibilidade.

Trata-se, portanto, de uma ferramenta de denúncia e de possível tipificação jurídica, aplicável tanto na esfera administrativa — nos casos de negligência de gestores públicos — quanto na criminal, quando a omissão resulta em mortes e na destruição de territórios.

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